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Linha de Apoio à Tesouraria para Micro e Pequenas Empresas

 Linha de Apoio à Tesouraria para Micro e Pequenas Empresas já está disponível, candidaturas a partir de 15 de setembro.

Já foi publicada a portaria 192-A/2021 que regulamenta a linha de apoio à tesouraria para micro e pequenas empresas, de qualquer setor de atividade, que se encontrem em situação de crise empresarial. Esta linha com uma dotação inicial de 100 milhões de euros a atribuir até 31 de dezembro, sob a forma de subsídio reembolsável, será gerida pelo IAPMEI.      

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Apresentação das medidas de recuperação económica e capitalização empresarial

O Governo aprovou novas medidas para a recuperação económica, destacando: 

- Maior capacitação do Banco Português de Fomento. 
- Programa RETOMAR: incentivo à renegociação de termos de crédito em moratória bancária. 
- Programa REFORÇAR: subvenções para redução de endividamento.

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Plano de Desconfinamento e Medidas de Reforço dos Apoios à Economia e ao Emprego

Conselho de Ministros de 11 de março de 2021
Poderá consultar aqui o documento - REFORÇO DOS APOIOS À  ECONOMIA E AO EMPREGO. 


Medidas de Apoio à Economia e ao Emprego

O Programa APOIAR, que visa mitigar os impactos negativos sobre a atividade económica decorrentes das medidas de proteção da saúde pública associadas à pandemia COVID-19, promovendo o apoio à liquidez, à eficiência operacional, à manutenção de emprego e à saúde financeira de curto prazo das empresas, estrutura-se nas seguintes 4 MEDIDAS: Apoiar.Pt; Apoiar Restauração; Apoiar + Simples; Apoiar Rendas.

Portaria n.º 15-B/2021 de 15 de janeiro
Republicado o Aviso N.º 20/SI/2020
 
Tabela Medidas de apoio à Economia 20012021
 
 
 

Decreto-Lei n.º 6-A/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-01-14
Altera o regime contraordenacional no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta e agrava a contraordenação relativa ao teletrabalho obrigatório durante o estado de emergência.  
Decreto n.º 3-A/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-01-14
Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República.   

Conselho de Ministros de 13 de janeiro de 2021
No Conselho de Ministros de 13 de janeiro de 2021, para além da renovação do estado de emergência, o Governo determinou um conjunto de medidas extraordinárias que têm por objetivo limitar a propagação da pandemia:   
  • · Estabelece o dever geral de recolhimento domiciliário, exceto para um conjunto de deslocações autorizadas, designadamente: aquisição de bens e serviços essenciais, desempenho de atividades profissionais quando não haja lugar a teletrabalho, participação no âmbito da campanha eleitoral ou da eleição do Presidente da República, a frequência de estabelecimentos escolares, o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais, a prática de atividade física e desportiva ao ar livre, a fruição de momentos ao ar livre e o passeio dos animais de companhia, os quais devem ser de curta duração e ocorrer na zona de residência;
  • · Prevê a obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, sempre que as funções em causa o permitam, sem necessidade de acordo das partes, não sendo obrigatório o teletrabalho para os trabalhadores de serviços essenciais;
  • · Aplica o regime excecional e temporário de exercício de direito de voto antecipado para os eleitores que estejam em confinamento obrigatório, nomeadamente os cidadãos residentes em estruturas residenciais para idosos e em outras respostas dedicadas a pessoas idosas;
  • · Determina o encerramento de um alargado conjunto de instalações e estabelecimentos, incluindo atividades culturais e de lazer, atividades desportivas (salvo a prática de desportos individuais ao ar livre e atividades de treino e competitivas) e termas;
  • · Ficam suspensas as atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público, com exceção daquelas que disponibilizem bens ou prestem serviços de primeira necessidade ou outros considerados essenciais;
  • · Prevê que os estabelecimentos de restauração e similares funcionam exclusivamente para efeitos de atividade de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento através de entrega ao domicílio ou take-away;
  • · Estabelece que os serviços públicos prestam o atendimento presencial por marcação, sendo mantida e reforçada a prestação dos serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto;
  • · Permite o funcionamento de feiras e mercados, nos casos de venda de produtos alimentares; 
  • · Está proibida a realização de celebrações e de outros eventos, à exceção de cerimónias religiosas e de eventos no âmbito da campanha eleitoral e da eleição do Presidente da República. 
É de realçar a aprovação: 
  • · Na generalidade, do decreto-lei que procede à criação de medidas extraordinárias de apoio aos trabalhadores e à atividade económica, aos contribuintes, ao setor da cultura, aos consumidores e ao comércio, no contexto do estado de emergência. 
O decreto-lei que altera o regime contraordenacional no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta e agrava a contraordenação relativa ao teletrabalho obrigatório durante o estado de emergência. 
Face ao seu efeito predominantemente dissuasor e com vista ao reforço da consciencialização da necessidade do cumprimento dessas medidas, o atual regime sancionatório é agravado, elevando as respetivas coimas para o dobro. 
Estabelece-se também que o incumprimento da obrigação de adoção do regime de teletrabalho durante o estado de emergência, independentemente do vínculo laboral, da modalidade ou da natureza da relação jurídica, sempre que as funções em causa o permitam, passa a constituir contraordenação muito grave. 
Despacho Normativo n.º 1/2021, Série II de 2021-01-11
Cria uma linha de apoio financeiro às micro e pequenas empresas turísticas e altera o Despacho Normativo n.º 4/2020, de 20 de março, alterado e republicado pelo Despacho Normativo n.º 10/2020, de 11 de agosto.  

Autoridade Tributária  
Despacho do SEAAF e do SESS, de 08/01: Suspensão, com efeitos a 1 de janeiro e até 31 de março de 2021, dos processos de execução fiscal em curso ou que venham a ser instaurados pela AT e pela Segurança Social. 
 
Estado de Emergência
Decreto n.º 2-A/2021, D.R.- 2º Suplemento, Série I de 2021-01-07
Regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República e atualiza a lista dos concelhos de risco.

Comunicado do Conselho de Ministros de 7 de janeiro de 2021
No Conselho de Ministros de 7 de janeiro de 2021, destacamos a aprovação: 
• do decreto que regulamenta a prorrogação do estado de emergência, em todo o território continental, no período entre as 00h00 do dia 8 de janeiro de 2021 e as 23h59 do dia 15 de janeiro.
• do decreto-lei que prorroga o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial.
Face à evolução da pandemia, o Governo assumiu a necessidade de atualizar para 2021 um quadro de apoios extraordinários à economia, ao emprego e às famílias, pelo que:

• estabeleceu que todos os trabalhadores que estejam abrangidos pelo lay-off simplificado, lay-off do Código do Trabalho (motivado pela pandemia da doença Covid-19 e que se inicie após 1 de janeiro de 2021) e apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade passem a auferir 100% da sua retribuição normal ilíquida até 3 Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG), não havendo lugar a esforço adicional dos empregadores;

• criou o apoio simplificado para microempresas em situação de crise empresarial, tendo em vista a manutenção de postos de trabalho;

• prorrogou o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial até 30 de junho de 2021;

• estendeu ao elenco dos beneficiários do apoio à retoma os membros de órgãos estatutários que exerçam funções de gerência;

• manteve a dispensa parcial de contribuições para a segurança social, a cargo da entidade empregadora, para as micro, pequenas e médias empresas.


Programa APOIAR
Já se encontra publicado o Aviso nº 20/SI/2020 que permite a apresentação de candidaturas ao Programa APOIAR
 

Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2020 aprovou um conjunto de medidas destinadas às empresas cuja atividade foi particularmente afetada pelas medidas excecionais de mitigação da crise sanitária COVID-19.

Para operacionalizar essas medidas, foi publicada a Portaria n.º 271-A/2020, que regula o Programa APOIAR, constituído pelas medidas APOIAR.PT APOIAR RESTAURAÇÃO. A candidatura a estas medidas poderá ser feita em silmutâneo no Balcão 2020, tendo por base o mesmo formulário de candidatura.

 
PROGRAMA APOIAR.PT
Destinatários:
Micro e pequenas empresas com quebras de faturação que atuem nos setores afetados pelas medidas excecionais de mitigação da crise sanitária:
i.Comércio e serviços abertos ao Consumidor com encerramento decretado em março de 2020
ii. Atividades da cultura
iii. Alojamento
iv. Restauração

Montante global: 750M€

Critérios
1. Empresas pertencentes aos setores mais afetados pelas medidas de mitigação da crise sanitária
2. Quebra de faturação superior a 25% nos primeiros nove meses de 2020
3. Capitais próprios positivos à data de 31.12.2019
4. Situação financeira regularizada junto da AT, SS, Banca e SGM

Montante:
Percentagem da quebra de faturação nos três primeiros trimestres de 2020, até limite de
• Microempresas: 7.500€
• Pequenas empresas: 40.000€

PROGRAMA APOIAR RESTAURAÇÃO.PT
Destinatários:
Empresas do setor da Restauração
 Apoio excecional e complementar aos já em vigor equivalente a 20% da quebra média de faturação registada nos dois fins-de-semana com restrições mais intensas face à média de todos os fins-de-semana deste ano, para cobertura de custos fixos ainda não cobertos por outras medidas. 
Valor:
 + 25 M€ para restauração (valor correspondente a estimativa)

Obrigações:
 - Manutenção de emprego e atividade
- Não distribuição de lucros ou outros fundos a sócios
 
Requisitos;
- Quebra de faturação nos fins-de-semana em que vigore a proibição de circulação, face à média d e faturação registada nos fins-de-semana entre 01.01.2020 e 31.10.2020
- Capitais próprios positivos à data d e 31.12.2019, exceto para empresa constituída a partir de 01.01.2019
- Situação financeira regularizada, nomeadamente AT e SS 

Decreto-Lei n.º 99/2020 – D.R. n.º 227-B/2020, Série I de 2020-11-22 Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19 nomeadamente a obrigatoriedade da adoção do regime de teletrabalho, salvo determinadas exceções, e a criação de um Regime Extraordinário de diferimento de obrigações fiscais e contributivas relativas aos meses de novembro e dezembro de 2020.


Decreto-Lei n.º 98/2020 – D.R. n.º 225/2020, Série I de 2020-11-18

Procede à alteração excecional e temporária das regras de sequencialidade dos apoios à manutenção dos postos de trabalho.
Estabelece que:
• O empregador que, até 31 de outubro de 2020, tenha requerido o incentivo extraordinário à normalização de atividade possa, excecionalmente, até 31 de dezembro de 2020, desistir desse apoio e aceder ao apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade, sem necessidade de devolução dos montantes já recebidos naquele âmbito.
• O empregador que tenha recorrido à aplicação das medidas de redução ou suspensão previstas no Código do Trabalho, e que pretenda aceder ao apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade, não fique sujeito ao prazo que limita o recurso a medidas de redução ou suspensão, a que alude o artigo 298.º -A do Código do Trabalho.

Novo Programa de Apoio à Produção Nacional para micro e pequenas empresas
Programa de Apoio à Produção Nacional, com uma dotação de 100 milhões de euros, para cofinanciar projetos de investimento de micro e pequenas empresas “na área do turismo e da indústria”, com uma taxa média de cofinanciamento de 50% a fundo perdido e com uma majoração para o interior do país (apoio de 60% a fundo perdido).

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