Foi declarada a situação de calamidade
O que implica a declaração situação de calamidade?
A declaração da situação de calamidade visa reconhecer a necessidade de adotar medidas de caráter excecional destinadas a prevenir, reagir ou repor a normalidade das condições de vida nas áreas atingidas pelos efeitos da ocorrência ou perigo de ocorrência de acidente grave ou catástrofe
Cuidados e medidas que permaneceram:
- Higiene das mãos e etiqueta respiratória;
- Distanciamento físico de 2 metros;
- Uso obrigatório de máscaras nos transportes públicos, escolas, comércio e outros locais fechados com múltiplas pessoas.
Deveres gerais:
- Confinamento obrigatório para pessoas doentes com COVID-19 e em vigilância ativa;
- Dever cívico de recolhimento domiciliário;
- Proibição de eventos ou ajuntamentos com mais de 10 pessoas, exceto em funerais, onde podem estar presentes os familiares;
Agenda de Desconfinamento
04 de maio
O que abre / passa a ser possível
- serviços públicos: balcões desconcentrados de atendimento ao público (por marcação prévia)
- lojas com porta aberta para a rua até 200 m2 (a partir das 10h)
- livrarias e comércio automóvel, independentemente da área
- cabeleireiros, barbeiros, manicures, pedicures e similares (por marcação prévia)
- bibliotecas e arquivos
- jardins zoológicos, oceanários, fluviários e afins
- prática de desportos individuais ao ar livre (sem utilização de balneários nem piscinas)
- pesca lúdica
O que continua fechado / proibido
- exercício profissional continua em regime de teletrabalho, sempre que as funções o permitam
- lojas de cidadão
- lojas com área superior a 200 m2 ou inseridas em centros comerciais
- restaurantes, cafés e pastelarias (exceto em take away ou entregas ao domicílio)
- esplanadas
- discotecas e bares
- termas, piscinas (cobertas e ao ar livre), ginásios, spas, massagens
- escolas, jardins de infância e creches
- equipamentos sociais na área da deficiência
- ATLs
- equipamentos culturais (museus, monumentos e palácios, galerias de arte, salas de exposições e similares)
- cinemas, teatros, salas de espetáculos, auditórios
- centros de congressos e salas de conferências
- casinos e bingos
- praças de touros
- recintos e provas desportivas
- eventos / ajuntamentos com mais de 10 pessoas, exceto:
- funerais: com a participação de familiares
18 de maio
O que abre / passa a ser possível
- lojas com porta aberta para a rua até 400 m2 ou partes de lojas até 400 m2 (ou maiores, por decisão da autarquia)
- restaurantes, cafés e pastelarias (lotação a 50%, funcionamento até às 23h)
- esplanadas
- ensino secundário: 11.º/12.º anos ou 2.º e 3.º anos de outras ofertas formativas (10h-17h)
- creches (com opção de apoio à família)
- equipamentos sociais na área da deficiência
- equipamentos culturais (museus, monumentos e palácios, galerias de arte, salas de exposições e similares)
O que continua fechado / proibido
- exercício profissional continua em regime de teletrabalho, sempre que as funções o permitam
- lojas de cidadão
- lojas com área superior a 400 m2 (salvo decisão da autarquia) ou inseridas em centros comerciais
- discotecas e bares
- termas, piscinas (cobertas e ao ar livre), ginásios, spas, massagens
- ensino básico + 10.º ano de escolaridade
- jardins de infância
- ATLs
- cinemas, teatros, salas de espetáculos, auditórios
- centros de congressos e salas de conferências
- casinos e bingos
- praças de touros
- recintos e provas desportivas
- eventos / ajuntamentos com mais de 10 pessoas, exceto:
- funerais: com a participação de familiares
01 de junho
O que abre / passa a ser possível
- teletrabalho parcial, com horários desfasados ou equipas em espelho
- lojas de cidadão
- lojas com área superior a 400 m2 ou inseridas em centros comerciais
- creches
- pré-escolar
- ATLs
- cinemas, teatros, salas de espetáculos, auditórios (com lugares marcados, lotação reduzida e distanciamento físico)
- futebol: a partir de 30-31/05 retomam as competições oficiais da 1.ª Liga e a Taça de Portugal
O que continua fechado / proibido
- discotecas e bares
- termas, piscinas (cobertas e ao ar livre), ginásios, spas, massagens
- ensino básico + 10.º ano de escolaridade
- centros de congressos e salas de conferências
- casinos e bingos
- praças de touros
- provas desportivas em recintos fechados e/ou com público
- eventos / ajuntamentos com mais de 10 pessoas, exceto:
- funerais: com a participação de familiares
- cerimónias religiosas: desde 30-31/05, seguindo orientações da DGS