Foi declarada a situação de calamidade

O que implica a declaração situação de calamidade?
A declaração da situação de calamidade visa reconhecer a necessidade de adotar medidas de caráter excecional destinadas a prevenir, reagir ou repor a normalidade das condições de vida nas áreas atingidas pelos efeitos da ocorrência ou perigo de ocorrência de acidente grave ou catástrofe

Cuidados e medidas que permaneceram

  1. Higiene das mãos e etiqueta respiratória;
  2. Distanciamento físico de 2 metros;
  3. Uso obrigatório de máscaras nos transportes públicos, escolas, comércio e outros locais fechados com múltiplas pessoas.

Deveres gerais

  1. Confinamento obrigatório para pessoas doentes com COVID-19 e em vigilância ativa;
  2. Dever cívico de recolhimento domiciliário;
  3. Proibição de eventos ou ajuntamentos com mais de 10 pessoas, exceto em funerais, onde podem estar presentes os familiares; 


Agenda de Desconfinamento

04 de maio

O que abre / passa a ser possível

  • serviços públicos: balcões desconcentrados de atendimento ao público (por marcação prévia)
  • lojas com porta aberta para a rua até 200 m2 (a partir das 10h)
  • livrarias e comércio automóvel, independentemente da área
  • cabeleireiros, barbeiros, manicures, pedicures e similares (por marcação prévia)
  • bibliotecas e arquivos
  • jardins zoológicos, oceanários, fluviários e afins
  • prática de desportos individuais ao ar livre (sem utilização de balneários nem piscinas)
  • pesca lúdica

O que continua fechado / proibido

  • exercício profissional continua em regime de teletrabalho, sempre que as funções o permitam
  • lojas de cidadão
  • lojas com área superior a 200 m2 ou inseridas em centros comerciais
  • restaurantes, cafés e pastelarias (exceto em take away ou entregas ao domicílio)
  • esplanadas
  • discotecas e bares
  • termas, piscinas (cobertas e ao ar livre), ginásios, spas, massagens
  • escolas, jardins de infância e creches
  • equipamentos sociais na área da deficiência
  • ATLs
  • equipamentos culturais (museus, monumentos e palácios, galerias de arte, salas de exposições e similares)
  • cinemas, teatros, salas de espetáculos, auditórios
  • centros de congressos e salas de conferências
  • casinos e bingos
  • praças de touros
  • recintos e provas desportivas
  • eventos / ajuntamentos com mais de 10 pessoas, exceto:
    • funerais: com a participação de familiares

18 de maio

O que abre / passa a ser possível

  • lojas com porta aberta para a rua até 400 m2 ou partes de lojas até 400 m2 (ou maiores, por decisão da autarquia)
  • restaurantes, cafés e pastelarias (lotação a 50%, funcionamento até às 23h)
  • esplanadas
  • ensino secundário: 11.º/12.º anos ou 2.º e 3.º anos de outras ofertas formativas (10h-17h)
  • creches (com opção de apoio à família)
  • equipamentos sociais na área da deficiência
  • equipamentos culturais (museus, monumentos e palácios, galerias de arte, salas de exposições e similares)

O que continua fechado / proibido

  • exercício profissional continua em regime de teletrabalho, sempre que as funções o permitam
  • lojas de cidadão
  • lojas com área superior a 400 m2 (salvo decisão da autarquia) ou inseridas em centros comerciais
  • discotecas e bares
  • termas, piscinas (cobertas e ao ar livre), ginásios, spas, massagens
  • ensino básico + 10.º ano de escolaridade
  • jardins de infância
  • ATLs
  • cinemas, teatros, salas de espetáculos, auditórios
  • centros de congressos e salas de conferências
  • casinos e bingos
  • praças de touros
  • recintos e provas desportivas
  • eventos / ajuntamentos com mais de 10 pessoas, exceto:
  • funerais: com a participação de familiares

01 de junho

O que abre / passa a ser possível

  • teletrabalho parcial, com horários desfasados ou equipas em espelho
  • lojas de cidadão
  • lojas com área superior a 400 m2 ou inseridas em centros comerciais
  • creches
  • pré-escolar
  • ATLs
  • cinemas, teatros, salas de espetáculos, auditórios (com lugares marcados, lotação reduzida e distanciamento físico)
  • futebol: a partir de 30-31/05 retomam as competições oficiais da 1.ª Liga e a Taça de Portugal

O que continua fechado / proibido

  • discotecas e bares
  • termas, piscinas (cobertas e ao ar livre), ginásios, spas, massagens
  • ensino básico + 10.º ano de escolaridade
  • centros de congressos e salas de conferências
  • casinos e bingos
  • praças de touros
  • provas desportivas em recintos fechados e/ou com público
  • eventos / ajuntamentos com mais de 10 pessoas, exceto:
    • funerais: com a participação de familiares
    • cerimónias religiosas: desde 30-31/05, seguindo orientações da DGS