O RERE tem como principais objectivos dar resposta às empresas em dificuldades, através de uma intervenção precoce que lhes permita salvaguardar os seus negócios e os postos de trabalho, e também agilizar este tipo de processos, retirando parte deles dos Tribunais.
Em cumprimento de uma das medidas do Programa Capitalizar procedeu-se à criação do RERE - Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas, constituindo um instrumento através do qual um devedor que se encontre em situação económica difícil ou de insolvência iminente poderá encetar negociações com todos ou alguns dos seus credores com vista a alcançar um Acordo de Reestruturação, de conteúdo livre e, por regra, confidencial, tendente à sua recuperação. O RERE permite ainda ao devedor, por via da celebração de um Protocolo de Negociação, obter um ambiente favorável à negociação com os credores.
As principais características do RERE são:
- O conteúdo do acordo de reestruturação é fixado livremente entre as partes, devendo, no entanto, incluir medidas que possam claramente contribuir para a recuperação do devedor;
- O acordo de reestruturação apenas afecta os direitos de crédito dos credores que subscreveram o acordo;
- O depósito do acordo na conservatória do registo comercial determina a imediata suspensão dos processos executivos que respeitem a créditos incluídos no acordo;
- A participação nas negociações e no acordo de reestruturação é livre, podendo o devedor convocar todos ou apenas alguns dos seus credores;
- O acordo é confidencial;
- Existe a possibilidade de iniciar um PER - Processo Especial de Revitalização com vista à homologação judicial do acordo de reestruturação;
- Com o depósito do protocolo de negociação, os fornecedores de alguns serviços essenciais, como energia, comunicações e água, ficam impedidos de interromper os fornecimentos, pelo prazo máximo de 3 meses;
- Existe a possibilidade de ser acompanhado por um mediador de recuperação de empresas.
A AERLIS apoia as candidaturas ao Comércio Investe, oferecendo os seguintes serviços:
- Serviço de informação;
- Serviço de aconselhamento;
- Serviço de enquadramento do projecto.