Objetivos e prioridades:
a) Reforçar a viabilidade e a competitividade das explorações agrícolas, promovendo a inovação, a formação, a capacitação organizacional e o redimensionamento das empresas;
b) Preservar e melhorar o ambiente, assegurando a compatibilidade dos investimentos com as normas ambientais e de higiene e segurança no trabalho.
Área geográfica elegível: Todo o território do Continente.
Condições de acesso:
a) Investimentos para a produção de produtos agrícolas;
b) Os beneficiários devem estar legalmente constituídos;
c) Cumprir as condições técnicas e legais para o desenvolvimento da atividade;
d) Dispor de situação regularizada em termos contributivos e de financiamentos;
e) Investimento elegível superior a 25.000 €;
f) O investimento deve ter início após a data de apresentação da candidatura;
g) Devem estar asseguradas as fontes de financiamento;
h) O projeto deve evidenciar viabilidade económica e financeira (VAL / TIR / PRI);
i) É admitida uma candidatura por beneficiário.
Incentivo:
· Representa 30% a 50% das despesas elegíveis de investimento;
· A fundo perdido até 700 mil euros por beneficiário;
· A título reembolsável no que exceder aquele apoio não reembolsável até ao limite máximo adicional de 5 milhões de euros;
Despesas elegíveis:
1 — Bens imóveis — Construção e melhoramento, designadamente:
1.1 — Preparação de terrenos;
1.2 — Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;
1.3 — Adaptação de instalações existentes relacionada com a execução do investimento;
1.4 — Plantações plurianuais;
1.5 — Instalação de pastagens permanentes, nomeadamente operações de regularização e preparação do solo, desmatação e consolidação do terreno;
1.6 — Sistemas de rega — instalação ou modernização, nomeadamente captação, condução e distribuição de água desde que promovam o uso eficiente da água e sistemas de monitorização;
1.7 — Despesas de consolidação — durante o período de execução da operação.
2 — Bens móveis — Compra ou locação — compra de novas máquinas e equipamentos, designadamente:
2.1 — Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos informáticos;
2.2 — Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano;
2.3 — Equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos da atividade;
3 — As despesas gerais — nomeadamente no domínio da eficiência energética e energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, acompanhamento, projetos de arquitetura, engenharia associados aos investimentos, até 5 % do custo total elegível aprovado das restantes despesas.
A AERLIS apoia as candidaturas ao PDR 2020, oferecendo os seguintes serviços:
- Serviço de informação;
- Serviço de aconselhamento;
- Serviço de enquadramento do projecto.