Portugal 2020

 

Objetivos e prioridades:
a) Reforçar a viabilidade e a competitividade das explorações agrícolas, promovendo a inovação, a formação, a capacitação organizacional e o redimensionamento das empresas;

b) Preservar e melhorar o ambiente, assegurando a compatibilidade dos investimentos com as normas ambientais e de higiene e segurança no trabalho.

Área geográfica elegível: Todo o território do Continente.

 

 Condições de acesso:

a) Investimentos para a produção de produtos agrícolas;

b) Os beneficiários devem estar legalmente constituídos;

c) Cumprir as condições técnicas e legais para o desenvolvimento da atividade;

d) Dispor de situação regularizada em termos contributivos e de financiamentos;

e) Investimento elegível superior a 25.000 €;

f) O investimento deve ter início após a data de apresentação da candidatura;

g) Devem estar asseguradas as fontes de financiamento;

h) O projeto deve evidenciar viabilidade económica e financeira (VAL / TIR / PRI);

i) É admitida uma candidatura por beneficiário.

Incentivo:

· Representa 30% a 50% das despesas elegíveis de investimento;

· A fundo perdido até 700 mil euros por beneficiário;

· A título reembolsável no que exceder aquele apoio não reembolsável até ao limite máximo adicional de 5 milhões de euros;

Despesas elegíveis:

1 — Bens imóveis — Construção e melhoramento, designadamente:

1.1 — Preparação de terrenos;

1.2 — Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;

1.3 — Adaptação de instalações existentes relacionada com a execução do investimento;

1.4 — Plantações plurianuais;

1.5 — Instalação de pastagens permanentes, nomeadamente operações de regularização e preparação do solo, desmatação e consolidação do terreno;

1.6 — Sistemas de rega — instalação ou modernização, nomeadamente captação, condução e distribuição de água desde que promovam o uso eficiente da água e sistemas de monitorização;

1.7 — Despesas de consolidação — durante o período de execução da operação.

2 — Bens móveis — Compra ou locação — compra de novas máquinas e equipamentos, designadamente:

2.1 — Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos informáticos;

2.2 — Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano;

2.3 — Equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos da atividade;

3 — As despesas gerais — nomeadamente no domínio da eficiência energética e energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, acompanhamento, projetos de arquitetura, engenharia associados aos investimentos, até 5 % do custo total elegível aprovado das restantes despesas.

A AERLIS apoia as candidaturas ao PDR 2020, oferecendo os seguintes serviços:

- Serviço de informação;
- Serviço de aconselhamento;
- Serviço de enquadramento do projecto.

 

Solicite mais informação. Contacte-nos para o e-mail Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.